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Servidor terá jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência

Servidor terá jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência

Uma decisão da 4º Turma do TRF4 concedeu a um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a diminuição da jornada de trabalho. O funcionário público, que tem um filho com 20 anos que sofre de retardo mental, teve a jornada diminuída de 40 para 30 horas semanais, sem reduzir os vencimentos.

A ação é de 2017 e o servidor alegava que o filho precisava de acompanhamento semanal com neurologista, psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fisioterapeuta. A esposa do servidor trabalha no turno da noite.

A universidade recorreu com o questionamento que a perícia médica não recomendou a necessidade de redução de horário. Além disso, caso aceitassem o pedido, seria um aumento indireto da remuneração. No entanto, o tribunal negou o recurso.

A relatora do caso justificou a decisão ao usar a Lei 13.370/2016, que estende o horário especial sem necessidade de compensação, concedido aos servidores com deficiência que tivessem cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência e fosse imprescindíveis nos cuidados.

A decisão ainda cabe recursos de embargos.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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