Está publicado o edital Marinha, ofertando 1.680 vagas para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2026. O salário inicial é de R$ 1.303,90 para Aprendiz-Fuzileiro Naval e de R$ 2.294,50, após a formação.
Em síntese, as principais informações são:
- Banca: comissão própria
- Vagas: 1.680
- Cargo: Fuzileiro Naval
- Escolaridade: nível médio
- Salários: até R$ 2.294,50
- Inscrições: 21/1 a 7/3
- Taxa: R$ 40,00
- Provas: a definir
- Edital
Confira, a seguir, mais detalhes desta oportunidade!
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Cargos e vagas do edital Marinha
O edital Marinha oferta1.680 vagas para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2026.
Confira, abaixo, a distribuição das vagas:
- 1.172 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ, sendo 199 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 179 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 36 vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 64 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília – DF, sendo 11 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 08 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 23 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, sendo 04 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 04 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais não há vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 78 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém – PA, sendo 14 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 09 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 39 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário – MS, sendo 07 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 06 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras;
- 185 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus – AM, sendo 33 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 16 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 03 vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 62 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, sendo 11 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 08 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras;
- 35 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA, sendo 06 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 05 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras; e
- 22 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB em São Paulo, sendo 03 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros e 05 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras.
Requisitos do edital Marinha
Os candidatos devem se atentar aos requisitos dos cargos, são eles:
- Ser brasileiro (a);
- Ser voluntário (a);
- Ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
- Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
- Ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
- Não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
- Ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
- Não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;
- Não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;
- Não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
- Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa.
- Não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
- Estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital;
- Possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
- Não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa.
Remuneração do edital Marinha
O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval.
Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médicoodontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90, sendo R$ 1.105,00 correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais.
Após a formação, no posto de SD-FN, passará a receber o valor total de R$ 2.294,50, sendo R$ 1.765,00 correspondentes ao soldo militar, R$ 229,45 correspondentes ao adicional militar, R$ 88,25 correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 211,80 correspondentes ao adicional de habilitação, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais.
Inscrições do edital Marinha
Os interessados podem realizar a inscrição entre 21 de janeiro e 7 de março de 2025, pelo site www.marinha.mil.br/cgcfn. Para homologar a candidatura é necessário realizar o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 40,00.
Vale lembrar que a taxa deve ser paga até o dia 14 de março de 2025.
Etapas e provas do edital Marinha
Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:
- Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório; e
- Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório – exceto o item VI, constituídos de:
- I – Verificação de Dados Biográficos (VDB);
- II – Inspeção de Saúde (IS);
- III – Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- IV – Avaliação Psicológica (AP);
- V – Verificação de Documentos (VD); e
- VI – Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).
Exame de escolaridade
Será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN, composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática.
Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos. A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) questões corretas na disciplina de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões corretas na disciplina de Matemática.
Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem menos de 10 (dez) questões corretas em qualquer uma das disciplinas de Matemática ou Língua Portuguesa.
O exame será realizado às 10h (horário de Brasília/DF) em data a ser definida e terá duração de três horas.
Verificação de Dados Biográficos e Inspeção de Saúde
A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar.
A Inspeção de Saúde, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.
A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos.
Teste de aptidão física (TAF)
O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB.
Será constituído das seguintes provas:
- Natação – nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda.
- Corrida – correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 18m30s (dezoito minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 20m30s (vinte minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino;
- Flexão na barra – três (03) repetições para o sexo masculino (supinação ou pronação), contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
- Isometria na barra – Permanecer em suspensão na barra fixa com os cotovelos flexionados pelo tempo mínimo de 30s (trinta segundos) para candidatas do sexo feminino;
- Flexão no solo – 12 (doze) repetições para os candidatos do sexo masculino, que não poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo, e 10 (dez) repetições para as candidatas do sexo feminino, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo;
- Abdominal – 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino (modo remador).
Avaliação psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
- Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
- rapidez, memória e inteligência;
- b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
- adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e
- c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina.
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