Leonardo Arpini • 11/11/2021
11/11/2021Olá, meu amigo(a)!
Quero deixar para você uma proposta de recurso para essa questão do concurso da PM-CE. Veja só :
A banca examinadora gabaritou a referida questão como letra “E”, porém, concurseiro(a), o gabarito correto é a letra “b”.
Ocorre que, com o advento da Lei Anticrime (Lei 13.964/19) o crime de porte ilegal de arma de fogo de restrito deixou de ser crime hediondo, razão pela qual, o prazo para a prisão temporária do referido crime deve observar o período geral da Lei 7.960/89, ou seja, 5 dias, prorrogáveis.
Atualmente, só o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido é crime hediondo (art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/90).
Portanto, o gabarito correto para essa questão é a letra “B”
Abraço e bons estudos!
Qualquer dúvida, me procure no @prof.arpini
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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