Vitor Macau • 02/05/2022
02/05/2022Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação fiscal, mais precisamente sobre educação fiscal – crimes contra ordem tributária, que podem cair nas provas do concurso Sefaz PE (Secretaria de Fazenda de Pernambuco).
Com esta orientação, então, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.
A lei 8.137/90 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e contra as relações de consumo, para entender melhor sobre essa lei, passaremos separadamente sobre os 3 tipos de crimes presentes nessa norma, além das disposições gerais comuns a todos eles.
Dentre os crimes presentes na Lei 8.137/90, os crimes contra a Ordem Tributária são os mais cobrados em provas.
Sobre a lei nº 8137/90 o assunto que mais cai em provas de concursos nos últimos anos é referente aos crimes cometidos por particulares, previstos nos artigos 1º e 2º da lei, como verifica-se na tabela abaixo.
Os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária são aqueles que são cometidos por uma pessoa que não é funcionário público, através das condutas de SUPRIMIR ou REDUZIR tributo ou qualquer acessório, mediante as seguintes práticas:
Uma importante súmula vinculante sobre esse assunto e que despenca em provas é a Súmula Vinculante 24 do STF, a qual dispõe que:
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
Desse modo, o entendimento do STF é que as condutas citadas acima, exceto o último ponto, apenas são crimes se realizadas após o lançamento do tributo em questão. Do contrário, não haverá delito.
A pena para os crimes previstos nesses casos é de reclusão de 2 a 5 anos.
Esses são os chamados CRIMES FUNCIONAIS, cometidos por agentes públicos no EXERCÍCIO de suas funções, sendo também crimes próprios.
São apenas três condutas, como podemos observar abaixo:
Os crimes acima possuem versões similares na lei do Código Penal. A principal diferença é que os crimes citados acima sempre envolvem tributos ou administração fazendária
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema educação fiscal – crimes contra ordem tributária – concurso Sefaz PE.
Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Além disso, qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários!
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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